12/11/2010

Um ano depois, Lei da Filantropia ainda causa confusão

A Lei nº 12.101, que determina critérios para certificação de entidades beneficentes e procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, mudou os procedimentos de re­­quisição e concessão da Certi­ficação das Entidades Bene­ficentes de Assistência Social (Cebas) e para isenção de recolhimento de contribuições para a seguridade social. Boa parte das instituições que precisam renovar tais certificações afirma não saber como proceder após as mudanças na legislação, que aconteceram em novembro do ano passado, sendo que o prazo final para se adequar aos novos critérios está próximo: 20 de janeiro de 2011.
 
Se a ideia da Lei da Filantropia era combater fraudes, o fato é que tudo gerou muita confusão – inclusive porque nem os Ministérios envolvidos estão organizados para receber as prestações de contas das entidades. Diversas entidades sociais iniciaram o processo de renovação da certificação – realizado a cada três anos – antes da vigência da lei e não precisaram aderir aos novos procedimentos. Mas as demais não sabem exatamente qual determinação seguir, para qual Ministério enviar os documentos, e nem como a nova lei irá interferir na gestão. Outro fator que preocupa é a transição de governo, que poderá dificultar ainda mais o processo com a troca de equipe técnica dos ministérios.
 
A reportagem de Carolina Gabardo Belo, especial para o jornal Gazeta do Povo, traz todos os detalhes e complicações que a nova Lei está causando. Clique aqui para conferir.