A lei 8.213 obriga as empresas com cem ou mais funcionários a reservar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. No Paraná, no entanto, o índice de cumprimento desta norma ainda é baixo, o que faz do Estado um dos piores avaliados.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apenas 3,6% das vagas que deveriam ser reservadas para deficientes foram preenchidas – número muito próximo dos piores desempenhos, registrados em Paraíba e Roraima, e muito distante do estado que mais se destaca (São Paulo) que tem 39,7% das vagas preenchidas. O índice nacional é de 28%.
Violar a lei significa incorrer em penalidades (as multas podem chegar a 70 mil reais), mas nem assim as empresas se mobilizam. Há preconceito e falta consciência aos empregadores. Ainda assim, a reportagem de Gabriel Azevedo, especial para o jornal Gazeta do Povo, mostra que há exceções, empresas que mantém bons programas de contratação de pessoas com deficiência. É o caso da rede de supermercados Super Festval, de Curitiba, onde trabalham Robson e Sueli (ver fotos).
Fotos: Antonio More.