
A lei 8.213 obriga as empresas com cem ou mais funcionários a reservar de 2% a 5% de suas vagas para deficientes. No Paraná, no entanto, o índice de cumprimento desta norma ainda é baixo, o que faz do Estado um dos piores avaliados.

Violar a lei significa incorrer em penalidades (as multas podem chegar a 70 mil reais), mas nem assim as empresas se mobilizam. Há preconceito e falta consciência aos empregadores. Ainda assim, a reportagem de Gabriel Azevedo, especial para o jornal Gazeta do Povo, mostra que há exceções, empresas que mantém bons programas de contratação de pessoas com deficiência. É o caso da rede de supermercados Super Festval, de Curitiba, onde trabalham Robson e Sueli (ver fotos).
Fotos: Antonio More.