
A lei nº 12.305 promete alterar significativamente a forma como se organiza o ciclo produtivo, e servir de parâmetro para avaliar o grau de desenvolvimento do país. Entre as novidades, está a criação da “logística reversa”, que obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas. A medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
Para o consumidor, o que muda é a certeza de que haverá uma continuidade na separação feita em casa – a legislação prevê que as pessoas façam a separação nas cidades onde existe coleta seletiva. De outro lado, os municípios só receberão recursos do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos depois de aprovarem planos de gestão.
A lei, que vinha tramitando no Congresso Nacional há 20 anos, ainda precisa passar por regulamentação – o que deve durar 90 dias. Neste prazo, será necessário, por exemplo, estabelecer um prazo de adaptação para as empresas e disciplinar o tipo de tratamento que deve ser dado a cada tipo de material.
A reportagem publicada hoje pelo jornal Gazeta do Povo tem mais informações sobre o assunto. Além disso, no portal G1/Globo, na página do Bom Dia Brasil, há um vídeo com o comentário de Miriam Leitão.
* Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo