Contabilista, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) abraçou a causa da mudança da data limite para contribuições ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de 31 de dezembro para a data final da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, último dia útil de abril. Ele protocolou projeto de lei com essa proposição na Câmara Federal. Se aprovada, a matéria vai beneficiar os fundos municipais da criança dos 5.565 municípios, possibilitando que mais recursos de imposto de renda devido sejam canalizados a entidades de assistência social locais.
O projeto de lei apresentado por Edmar modifica o artigo 6º da Lei no 8.242, que passa a ter o “§ 2º, com o seguinte texto: “As contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos âmbitos nacional, estaduais e municipais, referentes ao ano-calendário anterior, poderão a eles ser destinadas até a data da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, no ano-exercício subsequente”. O CRCPR (Conselho Regional de Contabilidade do Paraná), que há anos incentiva e orienta os contabilistas a colaborar com o FIA e é parceiro do Instituto GRPCOM no Serviços e Cidadania, apoia a proposta.
Os contabilistas têm sido uma espécie de amigos dos fundos por ser os responsáveis pelas declarações de renda. Muitas cidades do Paraná vêm aumentando suas captações graças à atuação dos contabilistas e suas entidades, esclarece o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Maurício Gilberto Cândido. A data-limite de 31 de dezembro traz dificuldades porque nessa época do ano poucas pessoas e empresas se dão conta de que podem fazer a destinação ou já entregaram a declaração. “Com a mudança da data, as contribuições poderão aumentar, fazendo valer o espírito da lei que é deixar os recursos nos municípios”, argumenta Arruda.
Em Maringá, cidade do deputado e também do vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Maurício Cândido, somente no ano passado foi arrecadado cerca de R$ 1,5 milhão. Se a data fosse final de abril, ambos acreditam que o valor poderia chegar a R$ 4 milhões.
O FIA
O site do CRCPR, em “Relação Social”, traz informações completas sobre o FIA, relação dos fundos, legislação e até como calcular a dedução. O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. O FIA, em suas instâncias nacional, estadual e municipal, gerencia recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas.
A captação e a aplicação dos recursos dos Fundos competem aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A doação é deduzida do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), respeitados os limites legais. O valor destinado é considerado como um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido aos Fundos para a Infância e Adolescência.
Pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê Leão". Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, respeitados os limites legais.