A Lei federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, que ficou conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, institui normas gerais para parcerias voluntárias celebradas sob a forma de Termo de Colaboração e Tema de Fomento, entre a Administração Pública e organizações sem fins lucrativos. Esses dois novos modelos de parceria entre o Estado e as entidades do terceiro setor foram criados no intuito de substituir os convênios, que passam a ser usados apenas em parcerias celebradas entre duas ou mais entidades públicas.
Com a entrada em vigência da nova lei, passam a existir no Brasil as seguintes modalidades de parceria entre a Administração Pública e o terceiro setor: Contratos de Gestão, Termos de Parceria e Termos de Colaboração e Termos de Fomento.
Ainda estamos no início do processo interpretativo das aplicações da nova lei, porém, a cartilha abaixo, criada pelo Instituto Atuação em parceria com o advogado Fernando Borges Mânica e com o apoio do Instituto GRPCOM, tem como objetivo elucidar as principais mudanças no novo marco que entrará em vigor no dia 27 de julho: o que exatamente mudará, a quem se aplicam essas mudanças e quais os requisitos necessários para que entidades possam estabelecer parcerias.
“A cartilha foi criada a partir da iniciativa do Instituto Atuação, após a realização de discussões com outras organizações do terceiro setor de Curitiba e Região Metropolitana. Foi necessário realizar essas discussões na esfera local, pois apenas algumas poucas organizações (quatorze, para ser exato) foram convidadas a participar do processo de elaboração e discussão da lei. Esse foi o principal ponto negativo do projeto de lei. Além disso, precisávamos de mais informações sobre a lei, que entrará em vigência logo e trará mudanças para o terceiro setor. Para a sua realização, contamos com a colaboração do Professor Dr. Fernando Borges Mânica, que esclareceu as principais alterações”, explica Jamil Assis, do Instituto Atuação.
Confira a cartilha clicando na imagem abaixo: