20/10/2011

Contadores devem orientar e incentivar a destinação do imposto de renda para o terceiro setor

Com apoio do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba), Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas  (Sescap-PR), a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) promoveu um café da manhã na terça-feira (18) para esclarecer detalhes da legislação de incentivos fiscais que permitem que empresas declarantes do Lucro Real destinem 1% e pessoas físicas 6% do valor do imposto de renda devido para terceiro setor. Cerca de cem contabilistas participaram do diálogo e puderam esclarecer dúvidas sobre os incentivos previstos na legislação, ficando aptos para orientar e incentivar os empresários.
 
Segundo pesquisas, 70% do trabalho social no Brasil é realizado por instituições sociais que carecem de recursos e apenas 30% é realizado pelo governo. As doações podem ser feitas até 30 de dezembro. É possível fazer uma doação direta ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente ou ainda escolher um projeto específico de alguma entidade legalmente cadastrada e com projeto aprovado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
Como Colaborar
Em Curitiba, é possível acessar o site da prefeitura de Curitiba (clique aqui) para selecionar a entidade e escolher o projeto. O sistema mostrará o valor aprovado para o projeto receber e o valor já arrecadado. Basta então  preencher o formulário de doação e um guia para pagamento será gerado. O recibo para fins de comprovação da doação será emitido posteriormente pela entidade.
 
A participação, neste caso, permite a aplicação de uma parte do imposto de renda devido, aqui mesmo, em Curitiba, em projetos de entidades que podem ser acompanhadas pelas empresas. Mas como o imposto é federal, o doador pode eleger projetos e entidades em qualquer local do país. É importante frisar que a ação somente será possível se a empresa declarar o Lucro Real e a pessoa física precisa declarar o imposto utilizando o formulário completo.
 
As doações feitas diretamente a uma instituição assistencial não são dedutíveis do Imposto de Renda. Somente as doações realizadas através dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser deduzidas.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sicontiba