17/04/2024

As principais mudanças introduzidas pelo Decreto 11.948/24 nas parcerias entre a Administração Pública e o Terceiro Setor

O recente Decreto 11.948/24 representa um marco significativo no Marco Regulatório do Terceiro Setor, que rege as parcerias entre a Administração Pública e o Terceiro Setor.  

Este decreto clarifica definições pré-existentes e introduz inovações importantes que impactam a eficácia e a transparência dessas colaborações. Abaixo, exploramos as mudanças mais notáveis:  

 

Definições mais claras dos Termos de Fomento e Colaboração 

O decreto estabelece definições mais claras para os “termos de fomento” e “termos de colaboração”. Os termos de fomento agora são explicitamente destinados a projetos originados e desenvolvidos pelas OSC, focados em inovação social. Os termos de colaboração, por outro lado, são aplicados a projetos concebidos pela Administração Pública, mas executados pelo Terceiro Setor. Esta distinção aprimora o entendimento e a implementação das iniciativas, alinhando melhor os objetivos e responsabilidades de cada parte. 

Dispensa de chamamento público 

Uma mudança relevante é a flexibilidade na dispensa de chamamento público. A nova regra permite que, em certas condições, a Administração Pública dispense o chamamento público nas áreas prioritárias: educação, saúde e assistência social, desde que as organizações estejam devidamente credenciadas. Isso possibilita uma resposta mais rápida e direcionada às necessidades urgentes da sociedade, reduzindo burocracias sem comprometer a integridade ou a transparência do processo. 

Flexibilidade no Plano de Trabalho 

O decreto traz avanços significativos na gestão dos planos de trabalho. Agora, é permitido que até 10% dos valores orçados sejam realocados entre diferentes rubricas do plano sem necessidade de prévia autorização administrativa. Essa flexibilidade é importante para adaptar-se às mudanças de contexto ou para ajustar o plano conforme as necessidades reais e emergentes do projeto, promovendo uma gestão mais dinâmica e eficaz dos recursos. 

Pagamento para elaboração do Plano de Trabalho 

O decreto permite que a contratação de profissional para elaboração do plano de trabalho seja incluída no orçamento das parcerias. Esta medida reconhece o trabalho intelectual e técnico envolvido na preparação de propostas detalhadas e bem fundamentadas, permitindo uma remuneração de até R$50 mil ou 5% do valor total da parceria para os profissionais responsáveis por essa tarefa. Isso incentiva a produção de planos mais alinhados com as expectativas e requisitos da Administração Pública, aumentando as chances de sucesso dos projetos. 

Impacto das mudanças 

Estas mudanças aumentam a clareza e a precisão nas relações entre a Administração Pública e as organizações do Terceiro Setor e também introduzem uma maior flexibilidade operacional que pode melhorar a eficiência e o impacto dos projetos sociais.  

Você pode conferir um live completa sobre essas mudanças no nosso canal do YouTube: